PETIÇÕES - TUTELA DE URGÊNCIA NO NOVO CPC
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O Livro V da Parte Geral do novo CPC (Código de Processo Civil) trata da tutela provisória. Em substituição à tutela antecipada (artigo 273 do CPC/1973) e às medidas cautelares (Livro III do CPC/1973), o CPC/2015 criou o Livro V destinado à inédita tutela provisória. Como amplamente noticiado, a nova sistemática processual aboliu o 'processo cautelar', extinguindo o Livro III (artigos 796 a 889 do CPC/1973). Tutela provisória agora será gênero do qual serão espécies a 'tutela de urgência' e a 'tutela de evidência' (artigo 294, ‘caput’ do CPC/2015). A 'tutela provisória de urgência' poderá ter natureza 'antecipada' ou 'cautelar' e caráter ‘antecedente’ ou ‘incidental’ (artigo 294, parágrafo único do CPC/2015).